
Esse indivíduo é pensionista do INSS e tem uma deficiência física decorrente de poliomielite. No pedido, ele argumenta que mora sozinho, não recebe ajuda de familiares e, para complementar a sua pensão de R$380,00 se arrasta pelas ruas mendigando. Por ser “incapaz de arcar com a aquisição da cadeira sem prejuízo do seu sustento”, ajuizou a ação.
Ao analisar o caso, a juíza Riza Aparecida Nery constatou que esse indivíduo tem dificuldades “graves” decorrentes da doença e necessita com urgência da cadeira de rodas. Ressaltou que os gastos e procedimentos que poderão ser adotados para atender à determinação não irão extrapolar o dever estatal de garantir a preservação da saúde. “Os bens jurídicos tutelados por esta decisão devem ser resguardados mesmo quando a providência reclamada implique a adoção de medidas administrativas e gastos extraordinários”, argumentou.
Ao conceder a tutela antecipada, a juíza avaliou os danos à saúde e à vida desse indivíduo, caso tivesse de aguardar a decisão no final da ação. “O perigo de se aguardar a decisão final é correlato ao risco de danos irreparáveis à vida dessa pessoa com deficiência, que não está recebendo, na rede oficial, o instrumento que tornaria possível uma vida mais digna, com respeito às suas limitações físicas e à sua saúde”, ponderou.
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